Documento oficial

Termos de Uso da CIE emitida pela UEB

Este regulamento organiza as condições de solicitação, análise, emissão, entrega, validade e uso da Carteira de Identificação Estudantil emitida pela UEB. Ao utilizar a plataforma da UEB, o estudante declara ciência e concordância com as regras abaixo.

Entidade emissora
UEB - União dos Estudantes do Brasil
Domínio oficial
https://www.ueb.app.br
Última atualização
19 de março de 2026

1. Finalidade da carteira

A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), também operacionalizada pela UEB como Documento Nacional do Estudante (DNE), é o instrumento de comprovação da condição estudantil previsto na Lei nº 12.933/2013. Ela permite o acesso aos benefícios de meia-entrada legalmente assegurados em cinemas, teatros, shows, eventos esportivos, culturais, educativos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional, sempre conforme a legislação vigente.

A UEB é uma associação civil sem fins lucrativos e entidade estudantil de representatividade nacional. A emissão da CIE pode ser realizada diretamente pela UEB ou por operação autorizada por ela, dentro dos limites da legislação aplicável.

2. Quem pode solicitar

Pode solicitar a CIE o estudante regularmente matriculado em curso presencial ou a distância de educação básica, ensino técnico, graduação ou pós-graduação, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC ou pelo sistema de ensino competente.

3. Situações em que a solicitação não se aplica

Não se enquadram neste processo pessoas sem matrícula regular em instituição de ensino reconhecida, bem como alunos de cursos livres ou de curta duração que não se enquadrem como educação formal para fins de emissão da CIE, como cursos isolados de idiomas, informática, preparatórios e treinamentos similares.

4. Como solicitar na plataforma da UEB

A solicitação deve ser feita pelo site oficial da UEB em /solicitar, com preenchimento correto do formulário, envio digital dos documentos exigidos e pagamento na forma disponibilizada pela plataforma.

Em regra, o estudante deverá apresentar:

  • foto recente em padrão 3x4 ou equivalente aceito no fluxo digital;
  • documento oficial de identificação válido;
  • comprovante de matrícula ou documento equivalente do período letivo vigente.

Informações complementares sobre o benefício estudantil podem ser consultadas em /meia-entrada.

5. Análise cadastral, inconsistências e eventual recusa

O estudante é responsável pela veracidade, integridade e atualidade de todas as informações e documentos enviados. Havendo indícios de falsidade, adulteração, omissão relevante ou uso indevido, a emissão poderá ser suspensa, recusada ou submetida à revisão adicional, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Caso a UEB identifique divergências sanáveis, como documentos ilegíveis, dados incompletos, erro de grafia, foto incompatível ou falha na identificação da instituição de ensino, poderá solicitar correção e conceder novas tentativas de regularização. Se a inconsistência persistir após as oportunidades de ajuste informadas ao estudante, a emissão poderá ser negada.

Em casos de desistência ou indeferimento motivado por irregularidade atribuível ao solicitante, a restituição de valores, se cabível, poderá ocorrer com retenção dos custos operacionais e administrativos já incorridos.

6. Direitos, benefícios e limites de uso

Uma vez emitida, a CIE dá ao seu titular o direito de comprovar a condição de estudante para os benefícios legalmente aplicáveis, inclusive a meia-entrada, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.

A CIE não garante, por si só, passe livre, meio-passe, gratuidade de transporte ou qualquer outro benefício que dependa de lei local, regulamento específico ou política de terceiros.

Vantagens adicionais, promoções ou descontos eventualmente oferecidos por parceiros da UEB possuem regras próprias, prazo de vigência independente e responsabilidade exclusiva do parceiro ofertante. A alteração ou encerramento dessas ofertas não gera obrigação de manutenção pela UEB.

7. Entrega, disponibilidade digital, endereço e segunda via

Os prazos estimados de processamento, emissão e entrega física são informados durante a solicitação, após confirmação do pagamento e validação da documentação. Quando aplicável ao fluxo vigente, a UEB poderá disponibilizar comprovante provisório ou acesso digital ao documento antes da entrega física.

A entrega física será realizada no endereço informado pelo estudante, desde que localizado em território nacional e preenchido corretamente. Endereço incorreto, incompleto, ausência de recebimento ou devolução da remessa por responsabilidade do destinatário podem exigir novo pagamento de frete ou nova solicitação, conforme análise operacional.

Atrasos decorrentes de transportadoras, Correios, caso fortuito ou força maior não são de responsabilidade exclusiva da UEB. Se o prazo estimado for superado, o estudante deverá acompanhar sua solicitação pela área de solicitações da conta ou utilizar os canais da página /contato.

Em caso de perda, roubo, extravio ou dano após a entrega, o estudante poderá solicitar segunda via, sujeita à cobrança dos custos vigentes e à apresentação dos documentos de suporte eventualmente exigidos.

8. Validade da CIE

A CIE emitida pela UEB permanece válida até 31 de março do ano seguinte ao da emissão, conforme a regra operacional vigente da plataforma e a regulamentação aplicável ao documento estudantil.

9. Dados pessoais e disposições finais

Os dados pessoais fornecidos durante a solicitação serão tratados para fins de cadastro, validação, emissão, suporte, prevenção a fraude, atendimento a obrigações legais e execução do serviço, nos termos da política disponível em /privacidade.

A UEB poderá atualizar estes Termos de Uso para refletir ajustes operacionais, normativos ou legais. A versão publicada em /termos será a versão vigente.

Ao concluir a solicitação do Documento do Estudante pela plataforma da UEB, o estudante declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este regulamento.